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Lei das Águas
Classes das Águas
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RESOLUÇÃO No 357, DE 17 DE MARÇO DE 2005
Dispõe sobre a classificação dos corpos de água e diretrizes ambientais para o seu enquadramento, bem como estabelece as condições e padrões de lançamento de efluentes, e dá outras providências.

Para conhecê-la digite:     

http://www.mma.gov.br/port/conama/res/res05/res35705.pdf

Resolução nº 357/2005 - arquivo em pdf

 

CLASSIFICAÇÃO DE ÁGUAS DOCES, SALOBRAS E SALINAS DO
TERRITÓRIO NACIONAL

 

Águas Doces

I - Classe Especial - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico sem prévia ou com simples desinfecção;
b) à preservação do equilíbrio natural das comunidades aquáticas.

II - Classe 1 - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico após tratamento simplificado;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (natação, esqui aquático e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças que são consumidas cruas e de frutas que se desenvolvam rentes ao solo e que ingeridas cruas sem remoção de película;
e) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

III - Classe 2 - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à recreação de contato primário (esqui aquático, natação e mergulho);
d) à irrigação de hortaliças e plantas frutíferas;
e) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana;

IV - Classe 3 - águas destinadas:
a) ao abastecimento doméstico, após tratamento convencional;
b) à irrigação de culturas arbóreas, cerealíferas e forrageiras;
c) à dessedentação de animais.

V - Classe 4 - águas destinadas:
a) à navegação:
b) à harmonia paisagística;
c) aos usos menos exigentes.


Águas Salinas

VI - Classe 5 - águas destinadas:
a) à recreação de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

VII - Classe 6 - águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato secundário.

 

 

Águas Salobras

VII - Classe 7 - águas destinadas:
a) à recreação de contato primário;
b) à proteção das comunidades aquáticas;
c) à criação natural e/ou intensiva (aqüicultura) de espécies destinadas à alimentação humana.

IX - Classe 8 - águas destinadas:
a) à navegação comercial;
b) à harmonia paisagística;
c) à recreação de contato secundário.

 

Fonte: Conselho Nacional do Meio Ambiente - Resolução nº 20 - de 18 de junho de 1986

   
       
 
07/02/2009 - Legislação sobre águas Minerais
07/02/2009 - LEGISLAÇÃO - Código de Água
01/03/2008 -  Classes das Águas
26/02/2008 -  Declaração Universal dos Direitos das Águas
23/10/2007 - Lei das Àguas 04
23/08/2007 - Lei das Àguas 02
25/04/2007 - Lei das Àguas 03

 

     
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